Foi aprovada na Assembeleia da República e publicada no Diário da República do dia 29 de Agosto passado a lei que pune maus tratos ou cause dano físico ou provoque sofrimento a um animal de companhia. O diploma, que entrou em vigor ontem, 1 de Outubro, estebelece que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão". Caso da agressão resulte a “morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção” poderá vir a ser condenado judicialmente a “pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".
              
             Da mesma forma serão tratados os casos de abandono de animais de companhia pelos respetivos donos, estando prevista para estes casos uma pena de prisão que poderá chegar até seis meses ou a aplicação de uma multa até 60 dias consoante a gravidade do ato cometido.

            Os animais são nossos parceiros na natureza e devem ser tratados em pé de igualdade e merecer o respeito do único ser do reino animal dotado de inteligência e livre arbítrio. Quem assume a responsabilidade de possuir animais de companhia tem o dever de lhe dar o tratamento adequado à sua condição com a mesma obrigação que usa em relação a si próprio ou membro da família onde ele se integra.

            Conceda, pois, ao seu animal de estimação, além do carinho e do trato que merecem, os direitos que a lei agora lhe confere.