sábado, 30 de janeiro de 2010

CRIME SEM CASTIGO

            Quem já conta na máquina do tempo com um significativo pecúlio de anos sabe que não é garantido que tudo o que ouve e lê é de confiar. Foi por isso que, no que respeita a uma decisão judicial tomada num tribunal onde foi julgado o caso acontecido no Algarve, onde, três dignos e muito respeitáveis trabalhadores do crime abasteceram a viatura (roubada) em que se faziam transportar num posto de abastecimento de combustível e, posto isto, se fizeram novamente à estrada perante um agastado dono do posto, defraudado do valor da factura e da deselegância da falta de um mais que justificado agradecimento, eu ter dado um tempo até a ver confirmada, o que veio a acontecer.
            Ficou, então, a saber-se que o acto, muito praticado aliás pelos inúmeros gangs e outros respeitáveis apreciadores dos bens alheios, mesmo que gostem de gravata e colarinho branco, não estavam obrigados ao pagamento do valor do combustível que retiraram da bomba para o automóvel roubado, porque o mesmo está ali posto à disposição de quem o quiser utilizar sem que haja obrigação de o pagar por parte de quem dele se servir!
            Foram mandados em paz!
            Com o devido respeito pela douta decisão permito-me adiantar que não estou plenamente de acordo pela simples razão de que o prevaricador, isto é, o dono do posto de combustível, ter saído ilibado do condenável acto de possuir um bem com o intuito de trabalhar e, deste modo, obter uma mais valia para sustentar a família e o negócio, optando pelo desplante de recorrer às autoridades para punir cidadãos íntegros e mui competentes profissionais, ao qual deveria ter sido aplicada sanção adequada.
            Agora fico expectante e a arder por dentro na impaciência de saber o desfecho do tenebroso CASO DO TÚNEL da catedral da Luz e da exemplar punição a aplicar a dois perigosos facínoras, por acaso  fazendo parte de uma conhecida quadrilha de malfeitores sediada no norte conhecida pela senha DRAGÃO,
useira e vezeira em arrecadar triunfos dentro e fora do país e com isso movimentar milhões de euros para o desenvolvimento da nossa economia. A avaliar pela instrução do processo que decorre há já cinco semanas (!) e mantém suspensos os delinquentes até ao desfecho do mesmo, é previsível que a pena exemplar a aplicar só venha a ser conhecida quando o ANDOR der entrada no templo ou, antes, na caso de alguém o derrubar.

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