sábado, 20 de fevereiro de 2010

AGORA, FALAM OS JURISTAS!

     Na impossibilidade de reproduzir aqui os vários comentários de consagrados juristas do direito desportivo que tive oportunidade de ler e ouvir, até agora unânimes em verberar o despacho do presidente do CD da Liga sobre os incidentes do túnel da Luz transcrevo, a seguir, com a devida vénia, o entendimento do jurista Carlos Abreu Amorim, hoje publicado no jornal O JOGO.
     "O jurista Carlos Abreu Amorim considera as justificações de Ricardo Costa, ontem, no anúncio dos castigos aplicados pelo CD da Liga a Hulk e Sapunaru, não passam de uma "falácia". E vai mais longe quando afirma que o resultado final deste processo do "caso do túnel da Luz" é uma vergonha do ponto de vista jurídico, não poupando críticas ao organismo disciplinar da Liga.
     "O delito dos dois jogadores foi mal qualificado, com a CD a aplicar erradamente os regulamentos desportivos, daí resultando um castigo mais grave do que a infracção merecia", começou, dando ênfase àquilo que entende ter sido um erro crasso." "Considerar os stewards intervenientes do jogo, quando são elementos de segurança privados que estão lá para proteger os elementos do jogo de eventual violência ou indisciplina do público, vai contra tudo o que está estabelecido, quer na Lei Geral de Segurança Privada quer na Lei de Bases do Desporto e Violência, as quais definem quem são os intervenientes no jogo. Mas o dr. Ricardo Costa, agiu no sentido contrário, ou porque não sabe nada de direito, o que eu desconfio, ou porque estava de má fé, situação para a qual eu me inclino".
Carlos Abreu Amorim pormenorizou, logo de seguida: "Ao considerar os stewards intervenientes do jogo, contrariando as leis, está a colocar a infracção como muito grave, cuja pena vai de de 6 meses a 3 anos de suspensão. O presidente do CD da Liga surgiu na TV com ar benevolente, como se estivesse no papel de protector das vítimas e até fez lembrar um velho ditado de Direito: "mal do juiz que tenta justificar uma boa decisão com uma lei errada!". É que o dr. Ricardo Costa veio dar a entender que muito embora considere a lei má, a pena até foi boa. Aliás, se um  jogador agride outro, pode levar entre 1 a 5 jogos de castigo e por aqui se vê a desproporção da pena aplicada. O problema não está no Regulamento Disciplinar, mas sim no CD que aplicou erradamente a pena".
E este jurista lembrou, a propósito, o caso de Pepe, ocorrido na época transacta, ao serviço do Real Madrid, interrogando: "Cabe na cabeça de alguém que a pena de agressão a um steward seja substancialmente maior que a um jogador? O Hulk acaba de ser castigado com 23 jogos, quando, se tivesse protagonizado, por exemplo, uma atitude idêntica à de Pepe, que agrediu um adversário, em Portugal apenas teria de cumprir 5 jogos?. Essa desproporção não está nos regulamentos, mas na interpretação errada, falaciosa, a qual tresanda a má-fé do CD da Liga". E, a finalizar, Carlos Abreu Amorim foi paremptório:-"A justiça desportiva em Portugal tem um problema e um nome: Ricardo Costa. O desfecho deste processo é uma vergonha do ponto de vista jurídico".
(todos os sublinhados são meus).
            Como referi acima outros consagrados juristas, entre os quais convém destacar o especialista em Direito Desportivo José Manuel Meirim, emitiram já publicamente opinião coincidente à que acima transcrevo pelo que o loquaz e presunçoso catedrático do CD da Liga vai de novo, ele próprio, coleccionar nova e humilhante derrota!. Ele e os que nele investiram para chegar às vitórias nas secretarias e das quais há muito estão arredados por óbvia incapacidade desportiva.

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