sexta-feira, 22 de maio de 2020

ESTÁTUAS REMOVIDAS DA FRENTE DA CAPELA DO SENHOR DO CRUZEIRO E DAS NECESSDIDADES.

                      

         As duas estátuas de granito inapropriadamente colocadas defronte da Capela do Senhor do Cruzeiro e das Necessidades por prepotente iniciativa da mesa da confraria/comissão de festas do triénio de 2017/2019, foram mandadas retirar por despacho de 04 de março último de Dom Anacleto Cordeiro Gonçalves de Oliveira, Bispo da Diocese de Viana do Castelo, o qual homologou o parecer elaborado pelo Departamento do Património Imóvel Artístico e Documental do Instituto Católico de Viana do Castelo em processo mandado instaurar em seguimento de requerimento de 28 de dezembro de 2019 apresentado pelo Pe. Daniel Jorge da Silva Rodrigues, pároco de Santa Eulália. 



          O Departamento do Património Imóvel Artístico e Documental do Instituto Católico de Viana do Castelo encarregado da apreciação da reclamação e da fundamentação do parecer, era constituído pelo diretor e consultor histórico-artístico pe. Eduardo Parente, pelo consultor técnico arquiteto Bruno Sousa e pelo consultor jurídico pe. Vítor Rocha.

         Na avaliação jurídico-eclesial do Departamento do Património refere-se que "o Pároco reivindica com razão a atitude imprópria da Confraria que, sem seu conhecimento e à revelia, abusivamente colocou as imagens em granito", reconhecendo igualmente que "Encontra-se o Pároco no seu legítimo dever..." "para decidir sobre a conveniente retirada das imagens", concluindo "tratar-se de um ato de administração extraordinária e carecia mesmo de aprovação do Ordinário da Diocese"

         De acordo com o art.º 13.º do Regulamento Diocesano dos Bens Culturais da Igreja, "a realização de qualquer intervenção de relevo no interior ou exterior de bens imóveis -como adaptação e restauros- apenas poderá ser feita com autorização expressa do Bispo Diocesano" (o sublinhado é acrescentado).

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        O Parecer emitido pelo Departamento do Património Imóvel Artístico e Documental propõe que se "Autorize a atual mesa da Confraria do Senhor do Cruzeiro a retirar as esculturas em granito do local onde foram deixadas pela mesa cessante sem licença Ordinária dada por escrito"; pois, "em conformidade com as normas da Igreja pertence ao Bispo zelar pela defesa dos bens culturais existentes na área da sua diocese" e "ajuizar sobretudo quando esteja em causa o seu valor material ou artístico". "No caso, o estilo artístico das esculturas, inapropriadamente colocadas defronte da igreja do Senhor do Cruzeiro e das Necessidades, não se coaduna de modo harmonioso com a arquitetura do conjunto, composto por cruzeiro e igreja".

        Relativamente à sugestão em deslocar as esculturas para debaixo do alpendre do edifício situado a poente da igreja paroquial (Salão paroquial) proposta, dispondo-as uma de cada lado da escadaria "é um razoável 
remedeio".

       Na passada quarta feira dia 20 de maio, com a presença do pároco da paróquia de Santa Eulália p.e Daniel da Silva Rodrigues e a ação prática de membros da mesa da Confraria/Comissão de Festas para o triénio de 2020/2023, foram as estátuas removidas e recolocadas no adro da Igreja, ficando a do Senhor das Necessidades a nascente no ângulo do muro de propriedade privada confrontante, junto da mesa em pedra aí existente, e a da padroeira Santa Eulália à direita da entrada do mesmo recinto de costas voltadas a poente.

       Cento e cinquenta dias após a data do delito.


       Contudo, a solução adotada não passa, efetivamente, de "um razoável remedeio". Sem desprimor para o modo paciente e diligente como a atual Mesa da Confraria/Comissão de Festas e o seu Capelão sr. Padre Daniel, à revelia de quem a asneira foi praticada, souberam lidar com esta anómala e impensável situação, que, seguramente, não desejariam ter herdado, aceitaram um mal menor. Para piorar, ficou por atribuir, que se conheça até agora, a quem deve ser imputado o ónus da culpa, designadamente, responsabilizar os autores pelo reembolso do montante do esbanjo cometido à custa dos fundos provenientes da Confraria, bem como das prováveis consequências nefastas que o ato poderá vir a produzir no futuro nos dadores da receita para as festividades, e, sobretudo, para que ninguém que assuma responsabilidades sociais o possa fazer basofiando o que lhe der na veneta na convicção de que pode e manda como lhe der na real gana no convencimento de que "a culpa há de morrer sempre solteira".







Remígio Costa

       
     

          

       



          

1 comentário:

  1. Colocar e recolocar... Está tudo muito certo!!!... Só que, a partir de agora, é necessário pensar melhor nas nossas ofertas para as festividades em honra do Sr. das Necessidades... A nossa fé nos faz contribuir, muitas vezes,com algumas dificuldades!!!...

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