Lei n.º 41/2025
de 3 de abril
Elevação da povoação de Lanheses à categoria de vila histórica
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Lanheses, correspondente à freguesia do mesmo nome, no município de Viana do Castelo, à categoria de vila histórica.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Lanheses, correspondente à freguesia do mesmo nome, no município de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila histórica.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 25 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 26 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
Remígio Costa
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