sábado, 5 de abril de 2025

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA DA ELEVAÇÃO DE LANHESES A VILA HISTÓRICA

 

(Cópia)

 

Lei n.º 41/2025, de 3 de abril

Data de Publicação: 2025-04-03
SUMÁRIO
TEXTO


Lei n.º 41/2025

de 3 de abril

Elevação da povoação de Lanheses à categoria de vila histórica

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Lanheses, correspondente à freguesia do mesmo nome, no município de Viana do Castelo, à categoria de vila histórica.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Lanheses, correspondente à freguesia do mesmo nome, no município de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila histórica.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 25 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 26 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

 

Remígio Costa

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