sábado, 6 de novembro de 2010

FUROS NA LEI.

Apresentação de diapositivos

          Nada tenho contra o regresso à actividade laboral de um pensionista nem da acumulação das remunerações que lhe forem devidas pelo exercício do cargo com a pensão que lhe foi atribuída. Esta chamada ao activo de funcionários ou agentes que exerceram funções públicas e que, por limite de idade ou, voluntariamente, entenderam usar os direitos que a lei concede para as terminar, são sempre justificadas por razões da especificidade das funções que vão desempenhar e a carência de efectivos no activo que as satisfaçam. E, em muitos casos, como o dos professores, p.ex., em função da qualidade dos conhecimentos científicos e pedagógicos que possuem, ou para ministrarem  áreas específicas de cursos para as quais não dispõem os quadros de efectivos habilitados, seriam muito aceitáveis e úteis.

          É uma excepção que já estava contemplada no Decreto c.f. de lei nº 16669, de 27 de Março de 1929, entretanto revogado pelo Decreto-Lei nº 498/72, mas acolhida em legislação posterior. A autorização era sujeita à aprovação do Conselho de Ministros, e ao nomeado era exigido optar ou pelo vencimento completo do cargo que foi autorizado a exercer, por tempo limitado, ou, pelo valor total da pensão de que vinha a usufruir sendo que, POR UM DELES, SER-LHE-IA PAGO APENAS UM TERÇO do valor do vencimento atribuído ao cargo ou à pensão e o tempo de serviço já não contaria para efeitos da melhoria da aposentadoria. 
     
          Foram, entretanto, estabelecidas novas regras para os médicos que, estando na situação de jubilados, pretendam voltar a trabalhar no SNS (Serviço Nacional de Saúde).

          Pretendendo acompanhar a onda de reprovação pública pelos desmandos que se verificavam no domínio das acumulações de cargos e remunerações no Estado, que se tornaram mais salientes pelo momento da crise económica que vivemos e a desgraça em que se encontram setecentos mil desempregados e as suas famílias no nosso País, o Governo, tarde e mal, legislou com vista a acabar com com aquelas situações.

         Mas, como era inevitável, a lei será moralizadora mas não para todos. Há excepções, como sempre acontece quando se tem medo dos fortes e se conta com a complacência e o conformismo dos fracos. Já Jorge Sampaio, o ex-presidente da república, aprova muito convictamente que se criem leis moralizadoras que acabem com o regabofe dos senadores e maiorais do reino mas, precavidamente e muito zelador dos direitos adquiridos, vincou: -"PARA O FUTURO"...

        Hoje, são os médicos a configurar a excepção; amanhã são os juízes dos tribunais, os guardas prisionais, os técnicos das contribuições e impostos, os trabalhadores da recolha do lixo, os enfermeiros, os polícias, os cantoneiros, os trabalhadores da Assembleia da República, os assessores emprateleirados da administração central, o/a presidente de qualquer evento ou instituição ou fundação, empresa pública, etc. etc, que a lista seria interminável.

        A Lei é sempre universal? É, até nas... excepções!

         
  


          

     

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