Com aquela decisão favorável, irrecorrível por parte dos reclamantes, a Câmara Municipal de Viana do Castelo/Junta de Freguesia de Lanheses adquirem o direito de proceder ao despejo daquelas instalações e de tomar posse definitiva do local.
Chega, assim, ao fim com inteiro vencimento de causa da Junta de Freguesia de Lanheses o litígio iniciado há já alguns anos pelo reconhecimento do direito de posse da freguesia ao espaço onde a antiga bomba da Sacor funcionava desde 1958, facto tanto mais relevante quanto difícil de obter em função do estado a que o processo tinha chegado no momento em que o actual executivo da Junta de Freguesia o conheceu nas suas reais proporções e pôde iniciar as diligências jurídicas que agora foram concluídas com sucesso.
A irreversibilidade da decisão do TAC permite à Junta de Freguesia completar a requalificação do Largo Capitão Gaspar de Castro na área da localização do castiço e invulgar posto de combustíveis, interrompida pela reenvindicação do direito de propriedade que não foi reconhecida judicialmente aos detentores da concessão, como ficou resolvido no trânsito em julgado agora consumado.
Agora, ha que fazê-la desaparecer o mais rapido possivel.
ResponderEliminarDavid Pereira.
Perguntem ao Amorim,ao Ze Manel e outros envovidos....
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