Nos termos estabelecidos na lei, a hora oficial deverá ser ajustada à época de Verão. Deste modo, os relógios deverão ser ADIANTADOS DE UMA HORA, a partir da uma hora de amanhã, domingo, 31 de Março.
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8
de Março
Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com
o tempo universal coordenado aumentado de
sessenta minutos no período compreendido entre a
1 hora UTC do último domingo de Março e a 1
hora UTC do último domingo de Outubro (hora de
Verão).
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