sábado, 30 de março de 2013

AJUSTAMENTO DA HORA LEGAL.

               


            Nos termos estabelecidos na lei, a hora oficial deverá ser ajustada à época de Verão. Deste modo, os relógios deverão ser ADIANTADOS DE UMA HORA, a partir da uma hora de amanhã, domingo, 31 de Março.



Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março

Artigo 1º.
1
- A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).


2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).

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