À UMA hora de amanhã, Domingo 30 de Março, os ponteiros dos relógios devem ser avançados de 60 minutos passando a marcar DUAS horas. Entramos deste modo na chamada HORA DE VERÃO, que há-de prolongar-se até à madrugada do dia 30 de Outubro, quando os ponteiros voltarem a ser posicionados na primeira hora daquele dia.
A alteração nos termos acima indicados são válidas apenas para o território de Portugal Continental (TMG), e Região Autónoma da Madeira, pois que, na
- Região Autónoma dos Açores
- será adiantada 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Março e atrasada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 26 de Outubro.
- Já sabe, à uma avance para as duas (se estiver acordado).
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