domingo, 20 de fevereiro de 2011
0,5%, O GRÃO QUE PODE ENCHER O PAPO.
Quem está sujeito ao pagamento do IRS pode, na respectiva declaração a enviar às Finanças, doar o valor do cálculo de 0,5% do imposto a liquidar, SEM QUALQUER ENCARGO, a favor de uma instituição de solidariedade social.
Como tem vindo, repetidamente, a ser lembrado TODOS os cidadãos que manifestem o desejo de contribuir a favor da Creche, Centro de Dia e Apoio Domiciliário, cuja construção decorre já há algum tempo em LANHESES, podem concretizá-lo cumprindo as indicações inscritas no impresso, como se indica:
Anexo H # Campo 901 do Quadro 9
Consignação de 0,5% do Imposto Liquidado (Lei nº 16/2001, de Jumho
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DO IRS CONSIGNADO NIP
Instituições Religiosas (artº 32, nº 4)
_______________________________________________ ________________________
Instituições Particulares de Solidariedade Social
ou Pessoas Colectivas de Utlidade Publica (artº 32º,nº 6)X 5 0 3 9 9 7 7 5 7
__________________________________________________________________________________
Quando não for o próprio a preencher o impresso do IRS e pretenda fazer a sua doação, basta que o lembre ao contabilista que ele saberá executar convenientemente a operação.
Realce-se que o contribuinte doador não tem que suportar mais encargos por ter optado fazer esta doação.
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